1 – Definições
Pixnew Inova Simples (I.s.). pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ 46.717.870/0001-87, com endereço na Travessa Sao Jose, 455, Navegante, Porto Alegre / RS, CEP 90240-200.
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Compliance e Prevenção à Corrupção
- Durante a vigência do Contrato, cada uma das Partes, por si e por seus respectivos diretores, conselheiros, administradores, executivos, empregados, prepostos, subsidiárias, agentes e subcontratados (coletivamente “Representantes”), assim como por meio de qualquer pessoa que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada ou esteja sob controle comum (coletivamente “Afiliadas”), expressamente concorda que deverá cumprir e respeitar de forma ampla e geral as leis e regulamentações aplicáveis, incluindo, mas sem limitação: (i) a Lei Federal no 12.846/2013, aos artigos 317 e 333 do Código Penal Brasileiro, Lei de Improbidade Administrativa, no 8.429/1992, à Lei Complementar no 101/00, Lei no 12.529/11, Lei que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas (Lei no 8.027/1990), Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei no 9.613/1998) e
suas respectivas atualizações ou quaisquer outras normas de combate à corrupção ou códigos de conduta aplicáveis aos agentes públicos que estejam em vigor durante a vigência deste Contrato; (ii) Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior dos Estados Unidos da América de 1977 (U.S. Foreign Corrupt Practices Act), a Lei Anticorrupção do Reino Unido de 2010 (U.K. Bribery Act); e
(iii) Convenção da OCDE de 1997 sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais ou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (em conjunto “Leis Anticorrupção”).
- Sem limitar o acima mencionado, as Partes, incluindo seus representantes, concordam e comprometem-se a: nunca receber, propor, pagar ou prometer pagar, seja direta ou indiretamente, por qualquer pagamento, presente, propina, desconto, empréstimo, dinheiro ou qualquer outra transferência de valor, oferta, promessa, ou autorização, a qualquer pessoa, Funcionário ou Agente Público, a um terceiro ligado a ele, a uma empresa, sociedade ou outra pessoa jurídica, a qualquer prestador de serviço, incluindo qualquer indivíduo (Agente Público ou não) com relação ao objeto deste Contrato com o propósito de (a) influenciar qualquer ação, decisão ou omissão de um Funcionário Público ou terceiro, ou (b) induzir tal Funcionário Público ou terceiro a fazer uso de sua influência para lhe favorecer indevidamente ou para influenciar indevidamente seu empregador (público ou privado); não fraudar, manipular ou impedir qualquer licitação relacionada a este Contrato ou a execução de algum contrato administrativo dele decorrente; nunca solicitar ou obter Vantagem Ilícita ao negociar alterações ou prorrogações a contratos públicos eventualmente relacionados com este Contrato; e nunca impedir investigações ou inspeções feitas por Funcionários ou Agentes Públicos.
- Adicionalmente, qualquer das Partes deverá notificar a outra Parte, imediatamente e por escrito, caso tome conhecimento que algum de seus representantes, atuando em seu nome, receberam solicitação de algum funcionário público ou terceiro pedindo ou propondo benefícios ilícitos e se compromete a enviar todas as informações e documentos relacionados à outra Parte.
- 2.2.1.1.Os termos “Benefício Indevido ou Vantagem Ilícita”, descritos nas cláusula acima, devem ser compreendidos como qualquer oferta, presente, brinde, pagamento, promessa de pagamento ou autorização de pagamento de qualquer valor ou qualquer coisa de valor (incluindo, mas não limitando-se a, refeições, entretenimento e despesas de viagens), direta ou indiretamente, para o uso ou benefício de qualquer funcionário / agente público, terceiro relacionado a tal funcionário público, ou a qualquer outro terceiro com o propósito de influenciar qualquer ação, decisão ou omissão por parte de um funcionário público ou terceiro para obter, reter, direcionar negócios, ou garantir algum tipo de benefício ou vantagem imprópria às Partes, diretamente ou por meio de qualquer Representante.
2.2.1.2. Os termos “Funcionário ou Agente Público”, descritos nas cláusulas acima, devem ser compreendido como: qualquer indivíduo que, mesmo que temporariamente e sem compensação, esteja a serviço, empregado ou mantendo uma função pública em entidade governamental, entidade controlada pelo governo, ou entidade de propriedade do governo (indivíduos empregados por fundos de pensão públicos devem ser considerados “funcionários/agentes públicos” para o propósito deste Contrato), nacional ou estrangeira, ou em organizações públicas; qualquer indivíduo que seja candidato ou esteja ocupando um cargo público; qualquer partido político ou representante de partido político. As mesmas exigências e restrições também se aplicam aos familiares de Funcionários Públicos até o segundo grau (cônjuges, filhos e enteados, pais, avós, irmãos, tios e sobrinhos).
- As Partes declaram que não foram condenadas definitivamente na esfera judicial ou administrativa por práticas listadas no artigo 5o da Lei no 12.846/13 ou de outras Leis Anticorrupção.
- Cada uma das Partes, por si, por seus representantes, expressamente declara que cumpre e faz cumprir as normas aplicáveis em relação a atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública, na forma da Lei no 12.846/13 e de outras Leis Anticorrupção, na medida em que:
- Mantém políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento de tais normas;
- Confere pleno conhecimento de tais normas a todos os profissionais com que venham a se relacionar, previamente ao início de qualquer relação decorrente deste Contrato;
- Se abstém de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional e estrangeira, em seus interesses ou para seus benefícios, direto ou indireto, exclusivo ou não;
- Compromete-se a, caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas, comunicar imediatamente à outra Parte, que poderá tomar todas as providências que entender necessárias; e
- Compromete a observar os princípios morais e éticos que devem reger todas as relações, a respeitar os valores fundamentais que pautam a missão das Partes, por parte dos Representantes e de seus empregados, prepostos e subcontratados alocados na execução deste Contrato.
5.5. O descumprimento do disposto nesta cláusula ou de quaisquer Leis Anticorrupção, pelo CLIENTE, será considerado infração grave e conferirá à PixNew o direito de rescindir imediatamente este Contrato, inclusive com a possibilidade de suspensão e retenção de todo e qualquer pagamento relacionado, a fim de ressarcir eventuais prejuízos
sofridos.